Resolução 320
RESOLUÇÃO No 320/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo de Convênio no 008/99 a ser celebrado entre a UEM e a FADEC. |
Considerando o contido no processo no 518/99; considerando o Parecer no 405/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 008/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, que tem por objetivo a execução do projeto denominado "II Seminário de Aqüicultura". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.